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Semana de Conscientização do Autismo: quais direitos do Autista?
A Semana de Conscientização do Autismo é uma importante oportunidade para mostrar à sociedade que esse público pode ter o seu espaço no mercado de trabalho, nas universidades, nas escolas, nos grupos sociais e em outros lugares que pessoas não autistas já conquistaram.
Entretanto, sabe-se que ainda existem obstáculos para que muita coisa seja colocada em prática. Não são poucos os casos de preconceito envolvendo cidadãos que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Portanto, para fazer valer o acesso aos serviços, tanto na esfera pública quanto privada, vejam quais são os direitos do Autista que já estão em vigência.
Diagnóstico precoce até os 18 meses
A Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 14, parágrafo 5º, dispõe da obrigatoriedade da “aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico”. A jurisprudência anterior foi alterada pela Lei 13.438/2017.
Inclusão escolar: a acessibilidade à educação
A Lei 13.146/2015 assegura que alunos com autismo, ou outro transtorno que exija tratamento especial, tenham acesso à escola. Além disso, a instituição deve promover adaptações que favoreçam o desenvolvimento da criança ao espaço em questão. Outro detalhe é o fornecimento de material gratuito, caso seja necessário.
Direito de exercer uma profissão
A Lei 8.213/1991, artigo 93, institui a inclusão profissional de pessoas que tenham alguma deficiência ao mercado de trabalho. A jurisprudência anterior foi reeditada pela Lei 13.146/2015.
Tratamento multidisciplinar
A Lei 12.764/2012, responsável por instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Autismo, afirma que todas as pessoas que convivem com o TEA têm direito a tratamentos, através do SUS, que sejam necessários para o seu desenvolvimento geral.
Obrigatoriedade dos planos de saúde
A Lei 12.764/2012 também trata das questões referentes aos tratamentos custeados pelos planos e seguros de saúde. A legislação prevê a obrigação das empresas no fornecimento de um tratamento que seja suficiente para abranger todas as necessidades da criança/adolescente/adulto com autismo.
Além disso, a Lei 9.656 reforça o caráter obrigatório dos planos de saúde na cobertura de todos os tipos de transtornos do desenvolvimento psicológico, inclusive o Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD).
Transporte gratuito em São Paulo
Os decretos 55.551 e 54.802, editados em 2014, garantem o acesso aos serviços de transporte coletivo gratuitamente em todo o município de São Paulo.
Servidores públicos: mais tempo para cuidar
A Lei 8.112/1990, artigo 98, assegura menor tempo no serviço de funcionários públicos que tenham filho com autismo. A Lei 13.370/2016 alterou o artigo mencionado e garantiu a redução da jornada de trabalho.
Essa reedição também flexibilizou as questões que envolvem a compensação das horas não trabalhadas; ou seja, a jurisprudência tira a necessidade desses servidores compensarem o tempo fora de suas funções e elimina qualquer possibilidade de redução salarial por conta disso.
Essa reedição também flexibilizou as questões que envolvem a compensação das horas não trabalhadas; ou seja, a jurisprudência tira a necessidade desses servidores compensarem o tempo fora de suas funções e elimina qualquer possibilidade de redução salarial por conta disso.
Como todos vocês puderam ver, existem leis voltadas para o público incluído no espectro do autismo. Embora ainda haja muitos casos de discriminação às pessoas com TEA, sobretudo ao acesso à educação (que é crime, segundo a Lei 13.146/2015), a luta pelos direitos deve continuar. Pais, profissionais e todos que se sensibilizam pela causa jamais podem se calar.
Para saber mais, veja outras leis e decretos que asseguram o acesso de crianças, adolescentes e adultos com autismo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm (artigo 5º)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
http://www.anac.gov.br/noticias/2013/nova-norma-de-acessibilidade-e-aprovada
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm (curatela)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
http://www.oabdf.org.br/cartilhas/cartilha-direitos-da-pessoa-com-autismo/ (Cartilha Direitos da Pessoa com Autismo – DF)
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