sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Direitos do Autista

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Semana de Conscientização do Autismo: quais direitos do Autista?

A Semana de Conscientização do Autismo é uma importante oportunidade para mostrar à sociedade que esse público pode ter o seu espaço no mercado de trabalho, nas universidades, nas escolas, nos grupos sociais e em outros lugares que pessoas não autistas já conquistaram.
Entretanto, sabe-se que ainda existem obstáculos para que muita coisa seja colocada em prática. Não são poucos os casos de preconceito envolvendo cidadãos que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Portanto, para fazer valer o acesso aos serviços, tanto na esfera pública quanto privada, vejam quais são os direitos do Autista que já estão em vigência.

Diagnóstico precoce até os 18 meses

A Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 14, parágrafo 5º, dispõe da obrigatoriedade da “aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico”. A jurisprudência anterior foi alterada pela Lei 13.438/2017.

Inclusão escolar: a acessibilidade à educação

A Lei 13.146/2015 assegura que alunos com autismo, ou outro transtorno que exija tratamento especial, tenham acesso à escola. Além disso, a instituição deve promover adaptações que favoreçam o desenvolvimento da criança ao espaço em questão. Outro detalhe é o fornecimento de material gratuito, caso seja necessário.

Direito de exercer uma profissão

A Lei 8.213/1991, artigo 93, institui a inclusão profissional de pessoas que tenham alguma deficiência ao mercado de trabalho. A jurisprudência anterior foi reeditada pela Lei 13.146/2015.

Tratamento multidisciplinar

A Lei 12.764/2012, responsável por instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Autismo, afirma que todas as pessoas que convivem com o TEA têm direito a tratamentos, através do SUS, que sejam necessários para o seu desenvolvimento geral.

Obrigatoriedade dos planos de saúde

A Lei 12.764/2012 também trata das questões referentes aos tratamentos custeados pelos planos e seguros de saúde. A legislação prevê a obrigação das empresas no fornecimento de um tratamento que seja suficiente para abranger todas as necessidades da criança/adolescente/adulto com autismo.
Além disso, a Lei 9.656 reforça o caráter obrigatório dos planos de saúde na cobertura de todos os tipos de transtornos do desenvolvimento psicológico, inclusive o Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD).

Transporte gratuito em São Paulo

Os decretos 55.551 e 54.802, editados em 2014, garantem o acesso aos serviços de transporte coletivo gratuitamente em todo o município de São Paulo.

Servidores públicos: mais tempo para cuidar

A Lei 8.112/1990, artigo 98, assegura menor tempo no serviço de funcionários públicos que tenham filho com autismo. A Lei 13.370/2016 alterou o artigo mencionado e garantiu a redução da jornada de trabalho.
Essa reedição também flexibilizou as questões que envolvem a compensação das horas não trabalhadas; ou seja, a jurisprudência tira a necessidade desses servidores compensarem o tempo fora de suas funções e elimina qualquer possibilidade de redução salarial por conta disso.
Como todos vocês puderam ver, existem leis voltadas para o público incluído no espectro do autismo. Embora ainda haja muitos casos de discriminação às pessoas com TEA, sobretudo ao acesso à educação (que é crime, segundo a Lei 13.146/2015), a luta pelos direitos deve continuar. Pais, profissionais e todos que se sensibilizam pela causa jamais podem se calar.

Para saber mais, veja outras leis e decretos que asseguram o acesso de crianças, adolescentes e adultos com autismo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm (artigo 5º)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
http://www.anac.gov.br/noticias/2013/nova-norma-de-acessibilidade-e-aprovada
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm (curatela)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
http://www.oabdf.org.br/cartilhas/cartilha-direitos-da-pessoa-com-autismo/ (Cartilha Direitos da Pessoa com Autismo – DF)
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sábado, 22 de setembro de 2018

Livro - USP

Concepções e proposições em Psicologia e Educação

A trajetória do Serviço de Psicologia Escolar do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo

Adriana Marcondes MachadoAna Beatriz Coutinho Lerner,Paula Fontana Fonseca

2017 — 1ª edição
Formato: E-book em PDF

Sobre o Livro

ISBN: 9788580392906
Páginas: 257
Formato: E-Book em PDF
Ano de Publicação: 2017

Conteúdo

Prefácio
O Serviço de Psicologia Escolar e o sentido público da universidade
Apresentação
Movimentos políticos e discursivos em Psicologia e Educação: fragmentos de uma história
Fundamentos
A experiência sensível e a constituição do problema em um trabalho de intervenção 
O que toca à/a Psicologia Escolar: desdobramentos do encontro entre Psicanálise e Educação
Psicologia escolar na luta por uma atuação ético-política na educação básica 
Para uma crítica da razão psicométrica 
Perspectivas atuais e interfaces entre educação, saúde e assistência social 
Educação em conjunto para todxs: percurso de um possível 
AngelucciIntervenções no escolar: problemáticas da inclusão
Não recusar o que é de direito
Núcleo de Educação Terapêutica e a clínica constituída na relação entre educar e tratar
Tratar e educar: escrita e alfabetização de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
O psicólogo nas Creches/Pré-escolas da USP: cuidar e educar como possibilidade de promoção em saúde mental 
Plantão Institucional em tempos difíceis: uma prática psi no campo da Educação 
Orientação à Queixa Escolar: uma modalidade de atendimento psicológico atenta à dimensão social dos seres humanos 
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes: supervisão institucional e estágio de Psicologia como formas de intervenção 
Medicalização e serviços de acolhimento institucional: apontamentos sobre dispositivos das políticas públicas da cidade de São Paulo
O psicólogo no Serviço de Acolhimento Institucional a crianças e adolescentes: sobre questões e possibilidades 
Nas brechas do poder: fragmentos do trabalho do psicólogo nas Varas de Infância e Juventude
Sobre os autores 

Sinopse

Esta obra representa não apenas o registro de investigações e reflexões associadas ao percurso histórico do Serviço de Psicologia Escolar do Instituto de Psicologia da USP, mas também (...) a possibilidade de uma prática universitária que alia qualidade de produção acadêmica e engajamento social; formação inicial e pesquisa; prestação de serviços, reconfiguração de campos epistemológicos e perspectivas de atuação. E, ao assim fazer, nos alerta para o perigo de persistir
numa visão empobrecedora da atuação pública universitária, hoje empobrecedora, na medida em que reduz o ideal de uma experiência formativa à transmissão de conhecimentos e técnicas – na maior parte das vezes como meros protocolos
abstratos! – incapazes de atribuir sentido a um percurso profissional e adequação ao mundo onde serão tecidos.
Ver mais

Autismo - Alfabetização

Escrita e alfabetização de crianças com transtorno do 

espectro autista (TEA)

Um dos principais problemas enfrentados na escolarização de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) é o fato de que muitas delas experimentam dificuldade para estabelecer uma relação socializada com os outros. Nesse sentido, mais do que a chance de aprender, a escola oferece a crianças com autismo uma certidão de pertinência ao proporcionar-lhes o lugar de “estudantes”. Com a inclusão, aposta-se no poder das diferentes produções discursivas presentes no ambiente escolar de delinear, assegurar e sustentar o lugar social de aluno¹.
Contudo, sabemos como é penoso para os educadores terem estudantes imunes ao estabelecimento do laço e do contato social. Alunos que não têm curiosidade pelo conhecimento e que não entram no regime das relações e trocas sociais participam de maneira atípica das atividades. Não que todos os estudantes com esse diagnóstico sejam necessariamente assim. Mas quando o transtorno vem acompanhado dessas características, a angústia do professor é quase inevitável. Mas por que é assim? E como reverter tal situação considerando que a inclusão escolar enquanto direito é fato indiscutível? A resposta está em questionar e discutir as crenças pedagógicas vigentes.
O trabalho de escolarização das crianças com autismo exigirá dos professores uma reflexão sobre os processos usuais de ensino e aprendizagem, bem como um olhar diferente. Um olhar que leve em conta um estudante que não está em posição de curiosidade, mas que aprende de maneira específica e pouco convencional. Para os educadores, isso se apresenta como um enigma e um desafio: afinal, como ensinar a quem não demanda o saber?

Mudança de perspectiva para incluir

As perguntas mais frequentes de professores de alunos com TEA costumam ser: “como trabalhar se não somos especializados no transtorno?”, “como alfabetizar uma criança que não se interessa pela leitura e pela escrita e só tem interesse em matemática?” ou “como ensinar o conteúdo a um estudante que não me dirige a palavra nem o olhar?”. Essas inquietações têm, como pano de fundo, o discurso pedagógico tradicional que atrela o educar às noções de desenvolvimento oriundas do campo da psicologia. Essa pedagogia vigente preconiza como tarefa da educação escolar implementar esses processos, sobretudo o cognitivo.
É a ênfase a esses aspectos que muitas vezes inviabiliza que o docente tome a criança com autismo como aluno de fato. Quando um estudante não fala, não responde às solicitações, não brinca com os demais e apresenta um grafismo rudimentar, o professor o vê como uma pessoa com atrasos no desenvolvimento. E que, portanto, está aquém dos processos de alfabetizaçãoe letramento. O educador, então, não se sente habilitado para exercer sua tarefa e, muitas vezes, supõe que esse aluno só poderá dar conta de atividades da educação infantil.
Nesse ponto, é preciso questionar a pedagogia tradicional de modo a permitir que a escola repense suas práticas fora de uma perspectiva desenvolvimentista. Trata-se de possibilitar que ela tome essa criança como estudante, não exclusivamente pela ótica do desenvolvimento cognitivo, mas incluindo também o sujeito psíquico, dimensão que não coincide com o desenvolvimento biológico. Só assim novas formas de aprender e ensinar serão viabilizadas.
A inclusão de alunos com TEA requer, portanto, transformações importantes, sobretudo na maneira como os educadores veem esses alunos, entendem o próprio papel e concebem a relação com o saber e o conhecimento.