quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Justiça - Planos de Saúde




Operadora de planos de saúde deve custear terapias complementares de criança autista

Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou o pagamento de multa e outras sanções.

Postado em 03 de Outubro de 2016 - 16:43 

Fonte: TJSP

Comentários: (0)





Reprodução: pixabay.com
O juiz Rogério de Camargo Arruda, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, condenou uma operadora de planos de saúde a custear todos os tratamentos indicados para uma criança portadora do transtorno de espectro autista, sem limite de sessões, na duração e quantidade determinadas por especialistas, em clínicas credenciadas ou não. Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou o pagamento de multa e outras sanções.
O autor necessita de tratamento de reabilitação multidisciplinar especializado, que consiste em diferentes tipos de terapias – fonoterapia, terapia com método ABA e terapia ocupacional para motricidade, neurofisiologia e integração neurossensorial –, mas teve o pedido de custeio negado pela empresa, por não constar na lista de procedimentos na Agência Nacional de Saúde (ANS).
De acordo com a sentença, tendo o profissional médico que acompanha o paciente indicado o tratamento, deve a operadora custeá-lo por completo, sendo abusiva a negativa de cobertura. “Deve a parte requerida arcar com o tratamento da parte autora, na forma e pelo tempo determinado pelo seu médico particular que, no caso, à míngua de comprovação da existência de rede credenciada para o atendimento, poderá ser feito nas clínicas indicadas pelo médico da autora, com pagamento direto ou reembolso integral das respectivas despesas”, determinou.

Fonte:
http://www.jornaljurid.com.br/noticias/operadora-de-planos-de-saude-deve-custear-terapias-complementares-de-crianca-autista

Nenhum comentário: